A obrigatoriedade, a partir do dia 1 de janeiro de 2021, de todos os edifícios novos ou sujeitos a grandes intervenções, tenham necessidades quase nulas de energia (NZEB), irá ter um enorme impacto na forma de projectar e construir em Portugal.
Os requisitos de concepção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, que obrigam a IEES (Indicadores de Eficiência Energética) inferiores a 75 % do Indicador de Eficiência Energética de Referência, significa que o nível de exigência seguido actualmente para cumprimento da legislação que regula a efifciência energética fica muito aquém dos novos critérios para 2021.
Tal obrigará a uma inevitável alteração na forma de projectar e de construir, pois as novas regras irão levar a um acréscimo nos requisitos das soluções construtivas e sistemas técnicos utilizados, que poderão, eventualmente, conduzir a um aumento do custo de construção e a uma redifinição de prioridades de equipas projectistas, construtores e donos de obra.
A Portaria nº42/2019, publicada a 30 de Janeiro em Diário da República, que enquadra estas exigências e transpõe as leis europeias, referem-se, para já, aos edifícios comerciais e de serviços, esperando-se ainda o diploma legal que visará a habitação.
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